sábado, 12 de setembro de 2009

até que enfim!


O regime jurídico do apadrinhamento civil, uma nova figura que permite integrar numa família crianças que não vão para a adopção, foi ontem publicado em Diário da República.

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleça vínculos afectivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento.

A nova figura jurídica "não pretende, no entanto, criar um vínculo semelhante ao de filiação, nem se cortam os laços com a família biológica", lê-se na legislação.

A habilitação dos padrinhos consiste na certificação de que a pessoa ou os membros da família que pretendem apadrinhar uma criança possuem idoneidade e autonomia de vida que lhes permita assumir responsabilidades próprias deste vínculo. A habilitação dos padrinhos cabe aos organismos da Segurança Social.

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